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FAQs - Projectos em execução
 
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FAQs - Projectos em execução


A minha entidade já recebeu a verba relativa ao meu projecto Ciência Viva, mas porque é que o valor da transferência não coincide com o valor aprovado pela Comissão de Avaliação?

De acordo com o nº1 do Artigo 15º do Regulamento, “após a assinatura do termo de aceitação e da apresentação de todos os documentos legalmente exigidos será feita a transferência de 80% do montante aprovado”. A restante verba só será transferida depois da apresentação e aprovação do relatório final do projecto. Isto significa que a entidade terá de adiantar os 20% em falta, sendo posteriormente reembolsada.

Se eu não executar o projecto na totalidade, tenho de devolver a verba restante?

Os montantes atribuídos no âmbito dos projectos Ciência na Hora têm de ser legalmente certificados através da apresentação de documentos de despesa válidos. Isto significa que as verbas que não forem certificadas e que já tenham sido transferidas para a entidade terão de ser devolvidas à Ciência Viva.

O montante aprovado na candidatura já inclui IVA?

Tal como foi referido durante o processo de candidatura, os montantes que foram submetidos nas tabelas financeiras, e que foram aprovados pela Comissão de Avaliação, já incluem IVA.

Posso fazer despesas que não estão previstas no projecto?

As despesas não previstas no projecto, ou que não sejam acompanhadas de documentos de despesas legalmente válidos, serão consideradas não elegíveis. Isto significa que a entidade não poderá utilizar as verbas do projecto para pagar estas despesas.

Posso fazer alterações ao projecto ou às despesas planeadas na candidatura?

As alterações aos objectivos, à população abrangida ou às despesas previstas no projecto têm de ser autorizadas pela Ciência Viva. As alterações aos objectivos da candidatura que não forem autorizadas poderão levar a que as respectivas despesas não sejam elegíveis no projecto ou, em último caso, que a entidade seja obrigada a devolver a totalidade do financiamento.

Que tipos de documentos de despesa são aceites?

Os documentos de despesa podem ser:
  • Vendas a dinheiro

  • Recibos verdes

  • Facturas, desde que acompanhadas do respectivo recibo. Nos casos em que não existe recibo, o pagamento tem de ser certificado através de uma das seguintes formas:

    • Se o pagamento foi feito por cheque, enviar fotocópia do cheque e do extracto bancário comprovativo da saída do cheque

    • Se o pagamento foi feito por transferência bancária, enviar fotocópia da transferência e do extracto bancário comprovativo da saída do dinheiro

Em que nome devem estar os documentos de despesa?

Todos os documentos de despesa têm de ser passados em nome da entidade proponente, com o respectivo número de identificação fiscal. Não são aceites documentos em nome de outras entidades, mesmo que sejam parceiras no projecto.

Que dados devem conter os documentos de despesa?

Só podem ser considerados documentos de despesa com validade legal os que contiverem:
  • nome, número de contribuinte e morada do fornecedor

  • nome e número de contribuinte do cliente, neste caso a entidade proponente do projecto (existem algumas excepções, como é o caso do recibo de portagens)

  • estar numerado (deve ser emitido numa tipografia ou em programa próprio)

Que datas podem ter os documentos de despesa?

Todos os documentos de despesa (facturas e recibos) têm de ter datas dentro do período de execução do projecto aprovado, o qual se encontra discriminado no Termo de Aceitação.

Quando é que o projecto está concluído?

O projecto está concluído quando todas as actividades se encontrarem terminadas e todas as despesas efectuadas se encontrarem totalmente justificadas através de recibos e/ou documentos equivalentes, fiscalmente aceites.

Quando devem ser enviados os Relatórios de Actividades?

O coordenador pode enviar um relatório de actividade a qualquer momento do projecto, ou quando a Ciência Viva o solicitar. Os relatórios de actividades permitem o aconselhamento em caso de dificuldade, além do acompanhamento do projecto e da sugestão de parcerias. Neste sentido, os relatórios de actividade devem ser encarados não apenas como uma forma de manter a Ciência Viva informada sobre o rumo do projecto, mas também como uma forma de solicitar apoio para a concretização dos objectivos da candidatura.

Quando devem ser enviados os Pedidos de Pagamento?

Os Pedidos de Pagamento podem ser enviados em qualquer momento, desde que já existam despesas realizadas.

O que é a taxa de imputação?

A taxa de imputação é a percentagem de cada documento de despesa que pretendem imputar ao projecto que foi aprovado. Isto significa que se existir uma despesa que supera o orçamento aprovado no projecto para aquele material, e em que a entidade suporta a diferença, ou se existirem mais despesas nesse documento que não pertencem ao projecto, a taxa de imputação é a percentagem do valor da factura que vai ser pago através do projecto. Se o montante que consta do documento de despesa pertencer totalmente ao projecto, a taxa de imputação é 100%.

Na tabela financeira, qual é a diferença entre o valor total e o valor imputado?

O valor total de um documento de despesa é o montante total discriminado nesse documento. O valor imputado é o montante dessa factura que vai ser pago pelo projecto. Se o projecto vai pagar todo o montante que consta desse documento de despesa, o valor total é igual ao valor imputado.




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