Pavilhão do Conhecimento


 
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FAQS - Apresentação de candidaturas


Quais as limitações de datas para os projectos apresentados no âmbito do apoio a Iniciativas de Promoção da Cultura Científica e Tecnológica?

São elegíveis despesas e actividades realizadas até 30/06/2008 (data confirmada através dos documentos comprovativos da sua realização).

Segundo o regulamento não podem ser financiadas acções já decorridas à data da sua apresentação em Unidade de Gestão POCI. Salienta-se que o envio para POCI só poderá ocorrer quando todo o processo de candidatura e avaliação estiver terminado e quando a Ciência Viva estiver na posse de toda a documentação necessária.

Recomendamos que as candidaturas sejam apresentadas pelo menos 4 meses antes do início do projecto, de modo a que as transferências de verbas sejam sincronizadas com o início do projecto.


Existem montantes máximos definidos de acordo com a tipologia do projecto?

O montante a apoiar é definido com base nas características da candidatura e tendo em conta o parecer da Comissão de Avaliação, que muitas vezes sugere uma redução em relação ao valor solicitado. Este montante é acordado na fase de consulta prévia à entidade, que decorre após o parecer positivo da Comissão de Avaliação e antes da aprovação do projecto.


As medidas III.1 e V.6 do POCI financiam a criação de portais, de CDs ou de conteúdos web?

As candidaturas à Medida III.1 e V.6 do POCI podem contemplar a elaboração de CD-rom e de conteúdos web, desde que devidamente enquadrados num projecto de promoção da cultura científica e tecnológica.
Tratando-se do desenvolvimento de recursos em suporte digital, sugerimos que procure informar-se também junto do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento.


O ensino à distância ou a formação de professores podem ser financiados através de um projecto submetido ao concurso de Apoio a Iniciativas de Promoção da Cultura Científica e Tecnológica?

O ensino à distância ou a formação de professores não se enquadram nas iniciativas susceptíveis de apoio pela medida III.1. e V.6 do POCI, uma vez que não se inserem na tipologia de projectos definidos para estas medidas.


Estas medidas contemplam verbas para recursos humanos, mais concretamente, cobrem despesas com vencimentos para pessoas envolvidas no projecto?

No âmbito do presente concurso só são apoiadas despesas estritamente decorrentes da realização das actividades, nomeadamente equipamentos, consumíveis e deslocações. Neste sentido, poderão ser imputados pagamentos de serviços, devidamente justificados, a pessoas que não tenham vínculo laboral à função pública, caso a dimensão do projecto assim o justifique.
Deve consultar com mais detalhe o documento “Ajuda para Orçamento”


São elegíveis despesas gerais da instituição, “overheads”?

No âmbito do presente concurso só são apoiadas despesas estritamente decorrentes da realização das actividades, nomeadamente equipamentos, consumíveis e deslocações. Relativamente aos “overheads” informamos que este tipo de despesas não é elegível, em conformidade com a legislação comunitária em vigor.

No entanto, o regulamento, afirma (alínea e) do art. 12º): "Despesas gerais das instituições - com o limite de 20% do total das despesas elegíveis referidas anteriormente, desde que se baseiem nos custos REAIS incorridos com a execução do projecto..."

Significa isto que os habituais "overheads" não são elegíveis no âmbito do concurso, já que será difícil justificar e verificar com facturas as comunicações, electricidade, água, etc. dispendidas exclusivamente pelo projecto.

No caso de instituições de investigação e de ensino superior a promoção da cultura científica é um objectivo de carácter geral, mobilizador dos esforços e de onde provêm também benefícios em termos de visibilidade pública.


Os materiais produzidos no âmbito destes projectos (livros, CD-ROM, kits, materiais didácticos) podem ser comercializados?

De acordo os regulamentos, considera-se financiamento público a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, calculado em função do custo total elegível, deduzido das receitas próprias do projecto e das comparticipações privadas, quando existam.

Assim, neste caso, deverá ser feita uma estimativa das receitas que serão deduzidas ao financiamento a atribuir. De notar que posteriormente será feito o acerto em função do volume real da receita. Esta regra encontra-se prevista no regulamento (CE) nº1260/1999, que estabelece as disposições gerais sobre os fundos estruturais.

A entidade proponente, deve informar atempadamente a Ciência Viva de todas as actividades decorrentes do projecto, de modo a que possam ser alvo de divulgação e disponibilizados na página web da Ciência Viva os materiais produzidos.


É possível apresentar uma candidatura quando a entidade proponente está sedeada na região de Lisboa e Vale do Tejo?

Nesta fase, a região de Lisboa e Vale do Tejo encontra-se em situação de “overbooking” o que implica que não possam ser aprovados mais projectos desta região no âmbito do financiamento FEDER, que se destina a regiões em fase de desenvolvimento.

Sugerimos análise do regulamento dos Concurso Ciência Viva de modo a avaliar se a proposta se pode enquadrar, uma vez que aí esta questão da localização em LVT não se põe.


Com referência às taxas de co-financiamento FEDER, como é assegurada a comparticipação nacional?

O montante acordado para cada projecto é financiado a 100%, sendo uma percentagem assegurada através de verbas FEDER e o restante através de verbas do Orçamento de Estado inscritas no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Para empresas sem actividades de ensino/formação, aplica-se a taxa de comparticipação FEDER 35%. A entidade proponente recebe sempre 100% do financiamento acordado, variando apenas a taxa de comparticipação do FEDER.


Como e quando é comunicado à entidade proponente o resultado da Avaliação?

A comunicação é feita por e-mail ou carta registada dirigida ao coordenador da candidatura submetida, assim que o parecer da Comissão de Avaliação estiver completo. Por favor considere que é um processo demorado e tenha isso em consideração na planificação temporal do projecto subjacente à pré-candidatura.


Como devo proceder aquando do envio de documentos referentes à candidatura?

Toda a documentação entregue em papel deve seguir em envelope fechado.
Todos os documentos devem ser acompanhados por um ofício da instituição proponente, no qual conste uma relação numerada de todos os documentos remetidos com o número total páginas de cada documento.


Como devo proceder para criar um dossier de candidatura na entidade proponente?

Na entidade proponente deve ser criado um dossier arquivador da candidatura onde constem os documentos de candidatura, correspondência, documentos justificativos de despesa e de quitação e todo o processo inerente.


O que implica a regra dos Minimis e a que entidades se aplica?

Refere-se ao Regulamento (CE) nº69/2001 de 12 de Janeiro: Relativo aos artigos nº 87 e 88 do Tratado da CE – “Auxílios a Minimis”. Algumas entidades, estão limitadas, pela sua natureza, a um máximo de financiamento através de fundos públicos, nomeadamente as entidades privadas com fins lucrativos.

Após aprovação em Unidade de Gestão POCI, a candidatura é enviada para DGDR a fim de ser verificado o cumprimento desta Regra.


Quando é considerado que a situação perante Finanças e Segurança Social está regularizada de modo a ser possível a apresentação de candidatura?

Consultar a legislação Situação Tributária Regularizada - Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro.


O que é a Declaração de Inexistência de Dívidas ao FEDER?

É uma declaração de honra passada pela própria instituição proponente da candidatura, em que declara não ser devedora ao FEDER.



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